1 - STF Recurso extraordinário. Tema 844/STF. IPI. Tributário. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. 2. Tributário. Aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 3. Creditamento de IPI. Impossibilidade. 4. Os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos no CF/88, art. 153, § 3º, I e II, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 150, § 6º e CF/88, art. 155, § 2º, II, «a». Lei 8.883/1991, art. 66. Decreto 2.637/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 844/STF - Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Tese jurídica fixada: - O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 6º, e CF/88, art. 153, § 3º, II, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.»... ()