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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 195.5824.7000.0400

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 10.029/2000. Competência da união para normas gerais na previsão de prestação voluntária de serviços auxiliares nas polícias militares e corpo de bombeiros militar (CF/88, art. 22, XXI e CF/88, art. 144, § 7º). Constitucionalidade. Ausência de razoabilidade na fixação de limites de idade. Procedência parcial.


«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A própria Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do Princípio da Predominância do Interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF/88, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF/88, art. 24 e CF/88, art. 30, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1594.9000.0400

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 10.029/2000. Competência da união para normas gerais na previsão de prestação voluntária de serviços auxiliares nas polícias militares e corpo de bombeiros militar (CF/88, art. 22, XXI e CF/88, art. 144, § 7º). Constitucionalidade. Ausência de razoabilidade na fixação de limites de idade. Procedência parcial.


«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A própria Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do Princípio da Predominância do Interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União (CF/88, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios (CF/88, art. 24 e CF/88, art. 30, I). ... ()

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