1 - TJSP Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Recurso defensivo. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, s, «c e «d, do CPP).
1. Materialidade comprovada pelo exame de corpo de delito. Autoria delitiva comprovada. Depoimentos apresentados pelas testemunhas aliados à prova técnica. Veredicto de acordo com o conjunto probatório. 2. Condenação adequada. Ofendido que subtraiu bens do estabelecimento comercial em que o acusado trabalhava. Vítima que foi alvejada por disparos de arma de fogo pelo réu, depois de uma discussão motivada pela subtração anteriormente perpetrada. 3. Qualificadoras demonstradas. Motivo torpe. Elementos probatórios de que o crime foi motivado em razão de o ofendido ter subtraído bens do comércio onde o réu trabalhava. Recurso que dificultou a defesa. Vítima que foi detida e imobilizada pelos acusados. Qualificadoras corretamente reconhecidas. 4. Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Pluralidade de qualificadoras reconhecida pelo Conselho de Sentença. Utilização de uma como circunstância agravante na segunda fase da dosimetria. Cabimento. Circunstância igualmente prevista como agravante genérica - CP, art. 61. Precedentes. Agravante compensada com a menoridade relativa. Regime fechado mantido. 5. Prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa. Decurso do lapso temporal superior a 16 anos desde a prolação da sentença, último marco interruptivo. 6. Recurso parcialmente provido, com declaração de ofício da extinção da punibilidade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Competência. Tipicidade. Crime tributário. Trancamento de ação penal. Supressão de instância. Inviabilidade de exame por esta corte de justiça. Recurso desprovido.
«I - «Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte (RHC 181.284/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2017). ... ()