1 - STJ Tributário. IPI. Descontos incondicionais. Base de cálculo. Preço final da operação. Lei 4.502/64, art. 14, II, § 2º. CTN, art. 47, II, «a.
«Consoante explicita o CTN, art. 47, a base de cálculo do IPI é o valor da operação consubstanciado no preço final da operação de saída da mercadoria do estabelecimento. O Direito Tributário vale-se dos conceitos privatísticos sem contudo afastá-los, por isso que o valor da operação é o preço e, este, é o «quantum final ajustado consensualmente entre comprador e vendedor, que pode ser o resultado da tabela com seus descontos incondicionais. Revela «contraditio in terminis ostentar a Lei Complementar que a base de cálculo do imposto é o valor da operação da qual decorre a saída da mercadoria e a um só tempo fazer integrar ao preço os descontos incondicionais. «Ratio essendi dos precedentes quer quanto ao IPI, quer quanto ao ICMS.... ()