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  • 5078
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 181.5511.4000.1500

1 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC, art. 485, V. Julgado rescindendo que aprecia o mérito do recurso especial. Competência do STJ. Preliminares rejeitadas. Embargos infringentes. CPC, art. 530. Acórdão não unânime que reconhece a nulidade da sentença por vício procedimental. Não cabimento. Precedentes da 1ª seção do STJ. Tema controvertido. Não cabimento de ação rescisória. Súmula 343/STF. Ação rescisória improcedente.


«1 - Na ação rescindenda, ao apreciar o recurso especial de iniciativa da União, o Ministro Relator ultrapassou a fase de admissibilidade, pois conheceu do recurso e, no exame do mérito recursal, deu-lhe provimento por entender configurada a violação do CPC, art. 530, questão controversa submetida a julgamento pela parte recorrente. Desse modo, com o trânsito em julgado da referida decisão que deliberou sobre o mérito da postulação recursal (violação do CPC, art. 530), é indiscutível a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente ação rescisória. Incidência por analogia da Súmula 249/STF: «É competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()

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