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Doc. LEGJUR 512.7312.1747.0551

1 - TJSP Nulidade de citação reconhecida em execução - Trata-se de matéria que pode ser alegada de oficio em havendo prejuízo ao contraditório e ampla defesa - reconhecimento pelo juízo que a parte executada não tinha sido citada -Não ofensa a coisa julgada - Matéria de ordem publica - A parte devedora comprova que não residia no endereço indicado pela parte exequente - Matéria de ordem publica - Ementa: Nulidade de citação reconhecida em execução - Trata-se de matéria que pode ser alegada de oficio em havendo prejuízo ao contraditório e ampla defesa - reconhecimento pelo juízo que a parte executada não tinha sido citada -Não ofensa a coisa julgada - Matéria de ordem publica - A parte devedora comprova que não residia no endereço indicado pela parte exequente - Matéria de ordem publica - Acertada decisão do juízo «a quo « para a garantia dos principios do contraditório e ampla defesa - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 180.5454.3000.3200

2 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC, art. 485, V. Acórdão rescindendo que aprecia o mérito do recurso especial. Competência do STJ. Preliminares rejeitadas. Embargos infringentes. CPC, art. 530. Acórdão não unânime que reconhece a nulidade da sentença por vício procedimental. Não cabimento. Precedentes da 1ª seção do STJ. Tema controvertido. Não cabimento de ação rescisória. Súmula 343/STF. Ação rescisória improcedente.


«1 - Ao apreciar o recurso especial de iniciativa da União, a Sexta Turma desta Corte Superior ultrapassou a fase de admissibilidade do recurso, pois conheceu do recurso e, no exame do mérito recursal, deu-lhe provimento por entender configurada a violação do CPC, art. 530, questão controversa submetida a julgamento pela parte recorrente. Desse modo, com o trânsito em julgado da referida decisão que deliberou sobre o mérito da postulação recursal, qual seja a alegada violação do CPC, art. 530, é indiscutível a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente ação rescisória. Incidência da Súmula 249/STF: «É competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()

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