1 - STF Agravo regimental na proposta de revisão da súmula vinculante 4. Reconhecida a legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho. Demonstração da pertinência temática entre os fins institucionais da proponente e a matéria suscitada. Evolução jurisprudencial. Rediscussão de tema que ensejou a edição de súmula, sem acréscimo de fato ou argumento jurídico novo. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.
«1 - O § 2º da CF/88, art. 103-A, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004, assegura que a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada ao menos por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Regulamentando referido dispositivo, a Lei 11.417/2006, art. 3º, atribui legitimidade expressamente a «confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. ... ()
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2 - STF Agravo regimental na arguição de impedimento. Ausência de demonstração de causa de impedimento. Petição deficiente. Ausência de argumentos pelos quais se infirme a decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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3 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Imposto de exportação. Alíquota. Alteração. Repercussão geral reconhecida. Tema 53. Julgamento do mérito. Resolução Camex 15/2001. Existência de repercussão geral.
Súmula 404/STF. CF/88, art. 153, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 146. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 23. CTN, art. 26. Lei 9.649/1998, art. 20-B, §§ 1º e 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema 53 - Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Imposto de exportação. Repercussão geral reconhecida. Tema 53. Resolução Camex 15/2001. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 153, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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