1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Repartição de competências legislativas. Lei MG 21.720/2015 do Estado de Minas Gerais. Transferência de recursos financeiros provenientes de depósitos judiciais para utilização pelo poder executivo. Competência da união para legislar privativamente sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. Contrariedade ao regramento da Lei Complementar 151/2015. Medida cautelar referendada pelo plenário. Decisões cautelares posteriores que autorizaram a utilização de fundo de reserva para recomposição dos valores transferidos e garantia dos levantamentos. Confirmação das medidas cautelares. Procedência da ação. Modulação de efeitos.
«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a existência de precedentes da CORTE quanto à matéria de fundo e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. ... ()
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2 - STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Direito financeiro. Lei 21.720/2015, do estado de Minas Gerais. Utilização de depósitos judiciais, tributários e não tributários, de maneira diversa da permitida por Lei nacional. Aparente usurpação de competência legislativa da União. Referendo pelo plenário.
«1. A contrariedade entre a disciplina trazida pela Lei Estadual 21.720/15 e a Lei Complementar Federal 151/15, o risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a aparente usurpação da competência legislativa da União para editar normas gerais em direito financeiro configuram, em conjunto, cenário de grave insegurança jurídica que autoriza a concessão de medida liminar, para suspender o andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da lei impugnada, até o julgamento definitivo desta ação direta. ... ()