1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual civil. Direito financeiro. Sistema financeiro nacional. Depósitos judiciais e administrativos. Natureza tributária ou não tributária. Fundo de reserva. Correção monetária. Dívida pública. Competência privativa da união. Precatórios e dívida fundada. Lei Complementar BA 42/2015 e Lei BA 9.276/2004, ambas editadas pelo Estado da Bahia. Decreto BA 9.197/2004 editado pelo chefe do poder executivo do estado-membro.
«1 - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União, ainda que se trate da utilização da disponibilidade financeira, nos termos da CF/88, art. 22, I. Precedentes. ... ()
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2 - STF Agravo regimental em medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Direito financeiro. Disponibilidade e utilização de depósitos judiciais para satisfação de despesas correntes. Lei complementar 42/2015 do estado da Bahia. Interesse recursal. Lei 9.868/1999, art. 26.
«1. O Tribunal Pleno já se manifestou, em sua inteireza, sobre a medida cautelar e foi facultado a ambas as partes todos os instrumentos necessários para o cumprimento do devido processo legal, de modo que não há interesse recursal na espécie. ... ()
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3 - STF Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Decisão monocrática concessiva da tutela de urgência. Referendo do tribunal pleno. Direito constitucional. Utilização da disponibilidade financeira dos depósitos judiciais. Lei complementar 42/2015 do estado da Bahia.
«1. Há plausibilidade jurídica nas alegações, uma vez que se colhe da jurisprudência desta Corte precedentes que militam, em um primeiro e provisório olhar, em favor da pretensão da parte Requerente, seja por violação ao princípio da separação dos poderes (ADI 3.458, de relatoria do Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe 16/05/2008), seja por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre depósitos judiciais (ADI 3.125, de relatoria do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 18/06/2010; e ADI 2.909, de relatoria do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, DJe 11/06/2010). ... ()