1 - STF Recurso extraordinário. 2 - Constitucional e tributário. 3 - Controvérsia acerca do diferimento promovido pela Lei 8.200/1991 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas do ano-base de 1990. 4 - Correção monetária do balanço patrimonial. IPC e BTN. 5 - Reafirmação da mesma tese fixada por esta Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, Rel. para o acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 11/04/2016, no sentido de reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.200/1991, art. 3º, I. 6 - Recurso extraordinário a que se nega provimento.
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 298/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Correção monetária. Demonstrações financeiras. Balanço patrimonial. Pessoas jurídicas. Compensação. Diferimento no tempo. Lei 8.200/1991. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 148; e CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 298/STF - Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a sistemática estabelecida na Lei 8.200/1991, art. 3º, I, para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 148; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei 8.200/1991, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990. ... ()