1 - STJ Incidente de assunção de competência. Tema 3/STJ-IAC. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Causa de alçada. Recurso ordinário em mandado de segurança. Lei 6.830/1980, art. 34. Constitucionalidade reconhecida pelo STF no ARE Acórdão/STF RG - Tema 408/STF. Execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 ORTNS. Sentença extintiva. Recursos cabíveis. Embargos infringentes e de declaração. Exceção. Recurso extraordinário (Súmula 640/STF). Mandado de segurança. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Súmula 267/STF. Lei 12.016/2009, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«Tema 3/STJ-IAC – Tese jurídica firmada: - Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto da Lei 6.830/1980, art. 34. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 otn. Lei 6.830/1980, art. 34. Cabimento do writ. Relevante questão de direito. Composição de divergência entre as turmas da Primeira Seção. Submissão do tema ao rito do incidente de assunção de competência. Iac.
«1. A matéria controvertida consiste em saber se é cabível a impetração do mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue a execução fiscal com base no Lei 6.830/1980, art. 34. ... ()
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3 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()