1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crimes de estupro de vulnerável e ameaça. Indeferimento motivado da produção de laudo psicossocial da vítima e da realização de perícia no local dos fatos. Faculdade do magistrado. Desclassificação para o crime de importunação sexual. Impossibilidade. Precedentes. Reconhecimento da modalidade tentada. Inviabilidade. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com menor de 14 anos. Crime consumado. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro Edson Fachin, DJe de 20/02/2020; HC 180.365AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 27/03/2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra Carmem Lúcia, DJe de 03/06/2020; HC 169174AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 11/11/2019; HC 172.308-AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 17/09/2019 e HC 174184-AgRg, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/10/2019. STJ: HC 563.063, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro Félix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 03/04/2018. ... ()