1 - STF Recurso extraordinário. Tema 41/STF. Repercussão geral reconhecida. Interpretação do CPC/1973, art. 543-A, § 3º c/c RISTF, art. 323, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (veja Repercussão geral em RE 563.965). (Mérito julgado no RE 563.965).
«Tema 41/STF - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Tese jurídica fixada: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.» ... ()