1 - STF Ação penal. Crime eleitoral. 2. Denúncia. CE, art. 350. Absolvição sumária. 3. Recurso de apelação interposto pelo Parquet. Preliminares de: a) nulidade da sentença por ausência de fundamentação; b) cerceamento da atividade acusatória; e, c) nulidade da audiência para cumprimento do disposto no art. 26, § 9º, da Resolução 23.221/10, do TSE. 4. Rejeição. Exame das preliminares. Omissão inicial do Ministério Público que, em vez de investigar e diligenciar para obtenção de elementos mínimos probatórios para instruir a acusação, precipitadamente apresentou denúncia com base em notícias veiculadas pela imprensa. 5. Mérito. Denúncia de omissão de declaração de bens e falsidade da declaração de próprio punho consubstanciada na declaração de que sabe ler e escrever. Improcedência. 6. Omissão não verificada. Ausência do elemento subjetivo do tipo - falsidade para fins eleitorais - previsto no CE, art. 350. 7. Falsidade ideológica. Alegação inverossímil. Requisito de alfabetização mínima. A Justiça Eleitoral tem adotado interpretação no sentido de considerar que os conhecimentos da leitura e da escrita, ainda que rudimentares, afastam a hipótese de analfabetismo para fins de registro de candidatura. 8. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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2 - STF Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 567/STF. Servidor público. Cargo de professor. Habilitação específica para o cargo. Não atendimento. Qualificação superior à exigida por Edital. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, do caput. CF/88, art. 18. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 60, § 4º, III. Lei 9.394/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 567/STF - Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º e CF/88, art. 18; bem como da CF/88, art. 5º, do caput e da CF/88, art. 37, II e da CF/88, art. 60, § 4º, III, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público. ... ()