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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 138.3191.3000.0300 Tema 43 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 43/STF. Servidor público. Repercussão geral. Administrativo. Regime especial. Contratação temporária regida por legislação local anterior à constituição de 1988, editada com base na CF/67, art. 106. Competência. Julgamento pelo Justiça Comum. CF/88, art. 37, IX, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 43/STF - Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da CF/88.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da CF/88, com fundamento na CF/67, art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, IX; e CF/88, CF/88, art. 114, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da CF/88.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.0900 Tema 43 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 43/STF. Repercussão geral. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária regida por legislação local anterior à CF/88. Competência para julgamento da causa. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 37, IX e CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 43/STF - Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da CF/88.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da CF/88, com fundamento na CF/67, art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, IX; e CF/88, CF/88, art. 114, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da CF/88.» ... ()

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