1 - STF Recurso extraordinário. Tema 75/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Constitucional. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Devido pela Pessoa Jurídica -IRPJ. Apuração pelo regime de lucro real. Dedução do valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido. Proibição. Alegadas violações do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 153, III), da reserva de lei complementar de normas gerais (CF/88, art. 146, III, «a), do princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, § 1º) e da anterioridade (CF/88, art. 150, III, «a e CF/88, art. 195, § 7º). Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 150, III, «a; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único. no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica - IRPJ. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 75/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Constitucional. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Devido pela Pessoa Jurídica -IRPJ. Apuração pelo regime de lucro real. Dedução do valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido. Proibição. Alegadas violações do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 153, III), da reserva de lei complementar de normas gerais (CF/88, art. 146, III, «a), do princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, § 1º) e da anterioridade (CF/88, art. 150, III, «a e CF/88, art. 195, § 7º). Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 150, III, «a; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único. no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica - IRPJ. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social sobre o lucro - CSLL. Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro da base de cálculo da CSLL e do IRPJ. Manifestação encaminhada pela presença do requisito da repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º (capacidade contributiva), CF/88, art. 146, III, «a (reserva de lei complementar), CF/88, art. 150, III, «a (anterioridade), 153, III, «a (conceito constitucional de renda) e CF/88, art. 195, § 7º (anterioridade). CTN, art. 43, III. Lei 9.316/1996, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 150, III, «a; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único. no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ. ... ()