1 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 163/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Tributário. Servidor público federal. Direito previdenciário. Regime próprio dos servidores públicos. Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria. CF/88, art. 40, §§ 2º e 12; CF/88, art. 150, IV; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.112/1990. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 2º e 12; CF/88, art. 150, IV; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, § 11, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 163/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Servidor público federal. Seguridade social. Regime previdenciário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Terço constitucional de férias. Gratificação natalina (Décimo terceiro salário). Horas extras. Outros pagamentos de caráter transitório. Lei 9.783/1999 e Lei 10.887/2004. Caracterização dos valores como remuneração (base de cálculo do tributo). Acórdão que conclui pela presença de propósito atuarial inclusão dos valores base de cálculo do tributo (solidariedade do sistema de custeio). CF/88, art. 40, §§ 2º e 12; CF/88, art. 150, IV; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.112/1990. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 2º e 12; CF/88, art. 150, IV; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, § 11, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.» ... ()