1 - STF Recurso extraordinário. Tema 228/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Pis e cofins. Substituição tributária. CF/88, art. 150, § 7º. Recolhimento a maior. Devolução. É devida a restituição da diferença das contribuições para o programa de integração social. Pis e para o financiamento da seguridade social. Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão Geral reconhecida no RE Acórdão/STF).
«Tema 228/STF - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada: - É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 228/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Pis e Cofins. Substituição tributária. CF/88, art. 150, § 7º. Recolhimento a maior. Devolução. ADI 2.675 e ADI 2.777. Votação empatada. Recurso extraordinário em processo subjetivo. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral julgada no RE 596832)
«Tema 228/STF - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada: - É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, o cabimento, ou não, de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial criminal. Agravo regimental. Decisão colegiada. Não conhecimento. RISTJ, art. 258.
«... O Regimento Interno desta Corte assim determina: «Art. 258. A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. Ou seja, o agravo somente é cabível contra decisão monocrática, e a decisão atacada pelo presente recurso foi prolatada por órgão colegiado, sendo, portanto, inviável a pretensão do ora agravante. ... (Min. José Arnaldo da Fonseca.... ()