1 - STF Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios - omissão, contradição, obscuridade e erro material, impõe-se o desprovimento. CPC/2015, art. 1.022.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 1.022.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STF Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios - omissão, contradição, obscuridade e erro material, impõe-se o desprovimento. CPC/2015, art. 1.022.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STF Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 1.022.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Julgamento do mérito. Teto constitucional. Acumulação de cargos. Alcance. Nas situações jurídicas em que a CF/88 autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido. CF/88, art. 37, XI (redação da Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput, e XI e XV. Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. » ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Situação constituída. Intangibilidade declarada na origem. Tema constitucional. Repetição. Recurso extraordinário. Sequência. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 37, XI (redação da Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput, e XI e XV. Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 17. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()