1 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário com reconhecimento de repercussão geral. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso manifestamente infundado. Embargos de declaração desprovidos.
«I - Ausência dos pressupostos do CPC, CPC, art. 535, I e II. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 396/STF. Pensão por morte. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Direito a paridade e integralidade. Aposentadoria anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003 e falecimento após a sua promulgação. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 396/STF - Direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, mas falecido durante sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emeda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista na Emeda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7º, I).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º, bem como da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º o reconhecimento, ou não, de direito adquirido à observância dos critérios de paridade e integralidade, previstos na Emenda Constitucional 20/1998, em relação ao pagamento de pensão por morte de ex-servidor que, embora aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, faleceu durante sua vigência.»... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 396/STF. Pensão por morte. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Direito a paridade e integralidade. Aposentadoria anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003 e falecimento após a sua promulgação. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 396/STF - Direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, mas falecido durante sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emeda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista na Emeda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7º, I).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º, bem como da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º o reconhecimento, ou não, de direito adquirido à observância dos critérios de paridade e integralidade, previstos na Emenda Constitucional 20/1998, em relação ao pagamento de pensão por morte de ex-servidor que, embora aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, faleceu durante sua vigência.»... ()