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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 142.1494.1000.0500

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 439/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Extensão, a servidores aposentados, de vantagens concedidas a servidores ativos. Reestruturação de carreira. CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003) . Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Peculiaridades da reestruturação da carreira decorrente da Lei PR 13.666/2002 do Estado do Paraná. Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 439/STF - Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.
Tese jurídica fixada: - Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003) , da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei Paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais. ... ()

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