1 - STF Recurso extraordinário. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 257. Mérito. Julgamento do mérito. Servidor público. Remuneração. Inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 217 - Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/88, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015. ... ()