1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de homicídio. Autoria e materialidade reconhecidas pelo conselho de sentença. Absolvição pelo tribunal do Júri. Quesitação genérica. Contrariedade à prova dos autos reconhecida, de forma fundamentada, pela corte local. Novo Júri. Possibilidade. Entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ. Ressalva do meu ponto de vista. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC Acórdão/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; AgR HC 169174, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; AgR HC 172.308, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e AgRg HC 174184, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ: HC 563.063, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. ... ()