1 - STF Recurso extraordinário. Tema 465/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e administrativo. Servidor Público Militar reformado. Previdenciário. Auxílio invalidez. Alteração da fórmula de cálculo de benefício. Revogação da Portaria 406 do Ministério da Defesa pela Portaria 931. Poder-dever de autotutela da administração pública. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 29. Reestruturação da remuneração dos militares das forças armadas. Instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada com a finalidade de assegurar o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Recurso provido. Súmula 346/STF. Súmula 473/STF. Lei 8.237/1981, art. 69. Decreto-lei 728/1969, art. 141, caput e § 4º. Medida Provisória 2.131/2000. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 29, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 465/STF - Alteração da fórmula do cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares.
Tese jurídica fixada: - A Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput e XV, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.»
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2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico internacional de entorpecentes. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Natureza e quantidade de droga apreendida (370 kg de cocaína). Circunstâncias do crime. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Risco de contaminação pela Covid-19 - Recomendação CNJ 62/2020. Agravante recebendo tratamento médico no presídio. Agravo desprovido.
1 - Impende consignar que o CPC/2015, art. 932 c/c o CPP, art. 3º, 34, XI, XVIII, b e XX do Regimento Interno do STJ - RISTJ e Súmula 568/STJ permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em cerceamento de defesa, violação ao princípio da colegialidade ou ao pedido de sustentação oral (RHC 59.075, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de 01/4/2016). Precedentes. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 465/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Previdenciário. Auxílio invalidez. Fórmula de cálculo. Alteração. Servidores públicos militares. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre constitucionalidade de decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput e XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 465/STF - Alteração da fórmula do cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares.
Tese jurídica fixada: - A Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput e XV, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.»... ()