1 - STJ Pena. Detração penal. Crimes cometidos posteriormente à prisão cautelar. Impossibilidade. CP, art. 42.
«O instituto da detração penal somente é possível em processos relativos a crimes cometidos anteriormente ao período de prisão provisória a ser computado. Outro entendimento conduziria à esdrúxula hipótese «(...) de «conta corrente em favor do réu, que, absolvido no primeiro processo, ficaria com um «crédito contra o Estado, a ser usado para a impunidade de posteriores infrações penais. («in Luiz Régis Prado, Curso de Direito Penal Brasileiro, 3ª ed. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002, vol. 1, pág. 470).... ()