1 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado e corrupção de menor. Julgamento extra petita. Supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Afastamento do óbice. Possibilidade. Princípio da insignificância. Mínima ofensividade. Inexpressividade da lesão jurídica provocada ao bem jurídico tutelado. Réu tecnicamente primário. Excepcionalidade verificada (itens subtraídos. Alimentos e produtos de higiene pessoal. Restituídos à empresa vítima).
1 - Excepcionalmente, este Tribunal Superior tem admitido a relativização do óbice da supressão de instância, pela análise de questões não debatidas na instância ordinária, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia, concedendo-se a ordem de ofício (AgRg no HC 738.905/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 19/5/2022). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ato administrativo. Concurso público. Prova escrita. Legalidade das questões. Conteúdo abordado dentro do programa previsto no edital. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Necessidade. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. ... ()
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3 - STJ Processo civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de título executivo judicial. Ação de nunciação de obra nova. Fixação, pelo juízo da execução, de multa diária. Resistência infundada ao cumprimento da obrigação. Multa que perdurou por meses. Pedido autônomo de execução da multa. Oferecimento de embargos para discussão, dentre outros temas, do valor final da multa, que se reputou excessivo. Pertinência do pedido de redução da multa em embargos, na hipótese. Acórdão que cita dispositivo legal já revogado, mas que foi repetido, em sua essência, em outro ponto do CPC/1973. Possibilidade de aproveitamento do ato jurisdicional, com as devidas adaptações. Impossibilidade, na hipótese, de redução da multa, em face da conduta renitente do devedor.
«- Tanto o Juízo de 1º grau como o Tribunal de Justiça desconsideraram o fato de que, na data de prolatação da sentença, a Lei 10.444/02, já estava em vigor e, portanto, a redação do CPC/1973, art. 644 não era mais aquela em que se fundamentou a sentença para reduzir o valor da multa diária. ... ()