1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Advogados da Caixa Econômica Federal. Acordo coletivo. Indenização por horas extraordinárias. Natureza remuneratória. Acréscimo patrimonial. CTN, art. 43.
«1 - A verba decorrente de horas extraordinárias, inclusive quando viabilizada por acordo coletivo, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, incidindo, pois, Imposto de Renda. ... ()