1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de livramento condicional. Falta grave não antiga. Requisito subjetivo não preenchido. Motivação suficiente. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Recurso não provido.
1 - Firmou-se, nesta Corte Superior, entendimento no sentido de que, conquanto não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula 441/STJ), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do CP, art. 83, III [...] (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020) ... ()