1 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Acórdão impugnado em sintonia com a jurisprudência do tribunal. Súmula 168/STJ. Incidência.
«1 - Adotando o aresto embargado o entendimento do Tribunal, não são cabíveis os embargos de divergência, nos termos da Súmula 168/STJ. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Ausência.
«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
«1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do CPC/2015, art. 1.022 vigente, algo inexistente no caso concreto. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Improbidade. Fraude à licitação. Violação do Lei 8.429/1992, art. 5º. Não ocorrência. Alegada prestação do serviço contratado. Perícia. Ausência de constatação. Dano in re ipsa. Ressarcimento ao erário. Possibilidade.
«1. No que tange à possibilidade de imposição de ressarcimento ao erário, nos casos em que o dano decorrer da contratação irregular proveniente de fraude a processo licitatório, como ocorreu na hipótese, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem evoluído no sentido de considerar que o dano, em tais circunstâncias, é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta. Precedentes: REsp 1.280.321/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/3/2012. AgRg nos EDcl no AREsp 419.769/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016. REsp 1.376.524/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe 9/9/2014. ... ()