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Doc. LEGJUR 221.0190.3333.8265

1 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Prova ilícita.trancamento do processo. Ordem concedida


1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022 (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a atuação das guardas municipais e apresentou como conclusão, entre outras, que «Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.4800 Tema 659 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 659/STF. Administrativo. Membro do Ministério Público. Remoção a pedido. Ajuda de custo. Ausência de matéria constitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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