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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 141.6524.7000.0600

1 - STF Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 3.624/89, do município de vitória, que impõe ao poder público municipal a obrigação de cumprir acordo coletivo celebrado com diversas entidades representativas dos servidores públicos municipais. Não-conhecimento.


«1. O acordo coletivo de trabalho se constituiu em ato jurídico uno para todas as categorias de servidores estatutários do Município de Vitória. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.0173.3000.3100 Tema 83 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Repercussão geral não reconhecida. Tema 83/STF. Seguridade social. Previdenciário. Eventual demora, excessiva e injustificada, na concessão de aposentadoria de servidor público. Indenização pelo período trabalhado após expirado o prazo considerado razoável pelo tribunal de origem para apreciação do pedido de aposentadoria. Ausência de repercussão geral. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, XXXV e LIV, LV, CF/88, art. 37, caput e § 6º e CF/88, art. 40, II, III e § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 83/STF - Responsabilidade civil do Estado por indenização em virtude de demora excessiva e injustificada na apreciação do pedido de aposentadoria de servidor público.
Tese jurídica firmada:Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, caput e § 6º; CF/88, art. 40, II, III e § 5º, se há, ou não, responsabilidade civil do Estado a gerar direito à indenização, correspondente ao período trabalhado para além daquele considerado razoável, pelo Tribunal de origem, para a apreciação de seu pedido de aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7485.4001.2500

3 - STF Administração indireta do Estado-membro: disciplina de suas relações de trabalho (CF/88, art. 173, § 1º). Competência federal, ja quando se cuide de sociedades de economia mista e empresas públicas, sejam elas dedicadas a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público -, ja quando se trate de autarquia, destinada, no entanto, a exploração de atividade econômica: inconstitucionalidade, portanto, de disposição transitória de Constituição Estadual, que lhes impõe prestações de natureza salarial.

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