1 - STF Recurso extraordinário. Tema 624/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Revisão geral anual. Acórdão recorrido que concede injunção para que o chefe do poder executivo envie PL que promova a revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais. Invasão do judiciário na competência legislativa privativa do executivo. Inexistência de dever constitucional de recomposição inflacionária anual da remuneração e servidores públicos. Precedentes. Inaplicabilidade de sentença exortativa ou aditiva. CF/88, art. 37, X. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. 701.511).
«Tema 624/STF - Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo.
Tese jurídica fixada: - O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de PL que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
Descrição: - Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, a possibilidade de o Poder Judiciário determinar ao chefe do Poder Executivo o envio de projeto de lei, para garantir o direito constitucional à revisão geral anual.» ... ()