1 - STF Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, (incluído pela Lei 12.844/2013) . Afronta ao CF/88, art. 146, III, «b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 874/STF - Constitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por afronta a CF/88, art. 146, III, «b», a expressão «ou parcelados sem garantia», constante da da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, incluído pela Lei 12.844/2013, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista na Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.844/2013. »... ()