1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Despacho denegatório do recurso especial. CPC, art. 543-C, § 7º, I. Agravo. Não cabimento. Questão de ordem 1.154.599/SP.
«1. Ao apreciar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12/5/2011, a Corte Especial deste Tribunal assentou que «não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC. Precedentes: AgRg no AREsp 191.631/MA, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/11/2012; AgRg no Ag 1.368.497/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 24/8/2012; e AgRg no AREsp 24.353/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7/12/2011. ... ()
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2 - STJ Ação monitória. Cambial. Prazo prescricional. Prescrição. Ação embasada em cheque prescrito. Viabilidade. Menção ao negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Oposição de embargos à monitória discutindo o negócio que ensejou a emissão do cheque. Possibilidade. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 13, Lei 7.357/1985, art. 61 e Lei 7.357/1985, art. 62. CPC/1973, arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C.
«1. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora. ... ()
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3 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Viabilidade. Menção ao negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Oposição de embargos à monitória discutindo o negócio que ensejou a emissão do cheque. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 61 e Lei 7.357/1985, art. 62.
«1. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora. ... ()