Pesquisa de Jurisprudência

Número 955227

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 955227
Doc. LEGJUR 162.9650.8000.0000

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 885/STF. Tributário. Relação jurídica tributária. Coisa julgada. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e direito tributário. Sentença que declara existência ou inexistência de relação jurídica tributária. Eficácia das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade. Coisa julgada. Efeitos futuros. Relações de trato continuado. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 7.689/1988. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Julgamento do mérito em 08/02/2023. Acórdão ainda não publicado).


«Tema 885/STF - Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Tese jurídica fixada:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 102, se e como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa