1 - STJ Embargos de declaração. Servidor público federal. Execução contra a Fazenda Pública. Juros moratórios. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescido pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Sucumbência recíproca. . Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535.
«1. Verifica-se que esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que não é caso de aplicar-se o regramento do parágrafo único do CPC/1973, art. 21, uma vez que não há que se falar em sucumbência mínima da parte embargada, especialmente porque o acolhimento parcial do recurso especial apresentado pela FUNASA implicou na redução da taxa de juros na ordem de 1% ao mês para 0,5% ao mês. Nessa linha, a Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, ao examinar os EDcl no REsp 1478439/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Execução contra a Fazenda Pública. Incidência dos 3,17% sobre as diferenças devidas a título de 28,86% e sobre as verbas incorporadas. Possibilidade. Juros moratórios. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescido pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Matéria decidida em recurso repetitivo (edcl no Resp1478439/RS).
«1. No presente caso, ainda que não provido o recurso especial da ora agravada, quanto às questões de mérito, não há como afastar-se a sucumbência recíproca reconhecida por esta Corte Superior em decisão monocrática anteriormente proferida, haja vista que, a despeito de restar vencedora no que tange aos demais pontos, a parte agravante ficou vencida no que se refere ao percentual calculado a título de juros de mora, a atrair a incidência do CPC/1973, art. 21. Precedente: EDcl no REsp 1478439/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C. ... ()