1 - STF Meio ambiente. Direito processual civil e ambiental. Ação civil pública. Prescrição. Dano ao meio ambiente. Extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Contraditório. Ampla defesa. Legalidade. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, procedimentos vedados em sede extraordinária. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 163/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Prazo prescricional. Decadência. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 163/STJ - Questão referente ao termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo Fisco nas hipóteses em que o contribuinte não declara, nem efetua o pagamento antecipado do tributo sujeito a lançamento por homologação.
Tese jurídica firmada: - O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.» ... ()