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Doc. LEGJUR 177.9612.2009.7800

1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela concedida in limine litis. Ausência de juntada do mandado de citação dos corréus aos autos. Prazo recursal contado na forma do CPC/1973, art. 241, III. CPC/1973, art. 273.


«1. Acerca do prazo para interpor agravo de instrumento contra decisão que concede antecipação de tutela em processo com vários réus, há de se entender que, se a parte toma conhecimento da decisão quando da citação, o dies a quo para o recurso inicia-se da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, como expressamente previsto no CPC/1973, art. 241, III. ... ()

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