1 - TST PRELIMINAR. CONTRAMINUTA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. NÃO CONFIGURAÇÃO.
No que concerne à preliminar, arguida pelo exequente em contraminuta, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada observou os, I a III do § 1º-A do CLT, art. 896 na medida em que os trechos do acórdão regional reproduzidos permitem a verificação do prequestionamento da controvérsia, bem como houve argumentação no sentido de demonstrar analiticamente as violações apontadas. Frise-se que o prequestionamento diz respeito à matéria objeto do recurso de revista, não se exigindo que o TRT se manifeste especificamente sobre os dispositivos cuja violação é apontada. Preliminar rejeitada. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . MULTA PELO INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. FORÇA MAIOR EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Discute a possibilidade de que seja afastada a multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente em razão da Pandemia Covid-19. 2. No caso, o acordo firmado pelas partes e homologado pela Juíza do Trabalho foi expresso no sentido de que « em caso de inadimplemento a multa será de 50% sobre o saldo em aberto, com vencimento antecipado das parcelas restantes (...). 3. A controvérsia acerca da configuração de força maior em razão da Pandemia Covid-19 com vistas a afastar a incidência das penalidades previstas em acordos firmados pelas partes e homologados em juízo não acarreta violação direta dos dispositivos constitucionais indicados. Incidem, no aspecto, os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento . APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. PEDIDO FORMULADO PELO SEGUNDO RÉU EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. 1. Para a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º é necessário o reconhecimento de que a interposição do recurso se deu de forma abusiva ou protelatória. 2. Contudo, não houve tal demonstração. A agravante apenas exerceu seu direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados constitucionalmente (art. 5º, LV). Rejeita-se a aplicação de multa.... ()