1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Contrato temporário. Ente público. Competência da justiça comum.
«Segundo atual entendimento do STF, falece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar feitos em que são partes servidores e entes públicos vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, como no presente caso.... ()
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2 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Incompetência da justiça do trabalho. Servidores públicos temporários.
«A Justiça Comum é competente para apreciação de demandas nas quais se discute a validade de contratações celebradas sem a prévia aprovação em concurso público, com lastro em contratos temporários de excepcional interesse público ou não, pois a relação existente entre os contratados e a Administração Pública é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, de acordo com a jurisprudência do STF.... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Nulidade. Ilegalidade. FGTS. Direito.
«1 - Consoante o entendimento desta Corte, o servidor público cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativa foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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5 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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7 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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8 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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9 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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10 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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11 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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12 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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13 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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14 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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15 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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16 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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17 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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18 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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19 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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20 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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21 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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22 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, - o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/90, art. 19-A (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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23 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, - o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do art. 19 - A da Lei 8.036/1990 (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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24 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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25 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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26 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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27 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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28 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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29 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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37 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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38 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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39 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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40 - STJ Agravo interno. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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41 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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42 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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43 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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44 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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45 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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46 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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47 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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48 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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49 - STJ Agravo interno em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Provimento do apelo nobre. Servidor público. Contratação temporária e continuada pela administração pública. Nulidade reconhecida pela instância ordinária. Direito aos depósitos do FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Realinhamento da jurisprudência deste superior tribunal. Precedentes.
«1 - O servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativa foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp 1.602.090/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016). ... ()