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Doc. LEGJUR 231.1010.8203.1805

1 - STJ Processual civil. Mandado de seguranca. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Descabimento.


1 - A jurisprudência desta Primeira Turma orienta-se no sentido de que a vedação à condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, excetuada a hipótese de execução individual de ação coletiva, abrange não somente a fase propriamente cognitiva da ação mandamental mas, igualmente, a fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.4249.8392.9310

2 - TJSP MANDADO DE SEGURANCA - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - RETP -


Policiais Militares - Impetração em face da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, porquanto teria suprimido verbas e gratificações para fins de cálculo do RETP - Alegação de ofensa à irredutibilidade de vencimentos - Sentença de denegação da ordem - Prescrição afastada - LCE 731/93, art. 3º, que determina o pagamento do RETP em 100% sobre o vencimento padrão - Holerites dos servidores que demonstram o pagamento do RETP corresponde a 100% do padrão de vencimentos, em consonância com a LCE 731/93 - Ausência de comprovação de ocorrência de redução dos vencimentos - Precedentes desta Corte de Justiça. R. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.0404.3000.0500

3 - STF Direito administrativo e constitucional. Agravo interno em mandado de seguranca, a. Ato do pgr. Concurso público.


«1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE 1632.853 afirmou tese em repercussão geral, no sentido de que «não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.8900

4 - TST Menor. Ministério Público. Intervenção em favor de sócio menor. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e do sócio. Mandado de seguranca. Ausência de direito líquido e certo.


«Não há direito líquido e certo do menor à intervenção do Ministério Público na causa onde figura como sócio de empresa constituída por cotas de responsabilidade limitada, visto que, nesta hipótese, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos sócios, cujo patrimônio responde pelas dívidas executadas apenas no limite do capital social integralizado, salvo comprovada ocorrência de ato violador da lei ou do próprio contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1565.7760

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado desegurança. Inclusão do nome do impetrante nocadastro de empregadores que tenham mantidotrabalhadores em condição análoga à de escravo.ilegitimidade passiva.


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.9700

6 - STJ Mandado de segurança. Recurso. Agravo regimental. Pedido de suspensão de segurança indeferido. Súmula 217/STJ. Agravo previsto na Lei 4.348/64, art. 4º. Hipótese de cabimento.


«A teor da Súmula 217/STJ «não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandada de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.7644.3000.7800

7 - STF Mandado de segurança impetrado contra acórdão emanado de tribunal superior da União. Incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do art. 21, VI, da loman. Recepção pela constituição de 1988. Mandado de segurança não conhecido. Recurso de agravo improvido.


«- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato emanado de Tribunal Superior da União (o STJ, no caso). Súmula 624/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9712.9277

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome da impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Ilegitimidade passiva.


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome da impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.6300

9 - STF Mandado de segurança. Impetração contra ato de conteúdo jurisdicional emanado de ministro do STF. Inadmissibilidade da segurança. Precedentes do STF.


«Descabimento de mandado de segurança contra ato jurisdicional emanado do STF. Os atos emanados do STF, quando revestidos de conteúdo jurisdicional, não comportam a impetração de mandado de segurança, eis que tais atos decisórios somente podem ser desconstituídos, no âmbito da Suprema Corte, em decorrência da adequada utilização dos recursos cabíveis, ou, na hipótese de julgamento de mérito, com trânsito em julgado, mediante ajuizamento originário da pertinente ação rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.8800

10 - STF Mandado de segurança. Impetração contra ato de conteúdo jurisdicional emanado de ministro do STF. Inadmissibilidade da segurança. Precedentes do STF. Lei 1.533/51, art. 1º.


«Descabimento de mandado de segurança contra ato jurisdicional emanado do STF. Os atos emanados do STF, quando revestidos de conteúdo jurisdicional, não comportam a impetração de mandado de segurança, eis que tais atos decisórios somente podem ser desconstituídos, no âmbito da Suprema Corte, em decorrência da adequada utilização dos recursos cabíveis, ou, na hipótese de julgamento de mérito, com trânsito em julgado, mediante ajuizamento originário da pertinente ação rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 240.2010.2625.9411

11 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão de incompetência do tribunal a quo. Remessa dos autos para turma recursal do juízo especial. Inadequação do recurso ordinário. Conceito de «decisão denegatória". Não extinção do mandado de segurança. Negado provimento ao recurso.


1 - Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3574.7549

12 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3607.9898

13 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7796.9197

14 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7493.8250

15 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7489.9681

16 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7226.7166

17 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7871.0385

18 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7814.4557

19 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7327.6287

20 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7953.7805

21 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7144.0268

22 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7276.0230

23 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7941.6971

24 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7985.1830

25 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7377.7448

26 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7484.5809

27 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7395.4950

28 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7526.0158

29 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7208.9269

30 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7217.4411

31 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7295.4831

32 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7526.6757

33 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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34 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7226.6595

35 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7437.7172

36 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7720.1512

37 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7645.8211

38 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7539.3193

39 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7357.4565

40 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7683.1945

41 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7872.2483

42 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7445.1998

43 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7437.8156

44 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7943.2344

45 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7897.2275

46 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7798.3445

47 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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48 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7918.7803

49 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7811.6867

50 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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