1 - STJ Competência. Falência. Execução trabalhista. Decretação de quebra posterior à penhora. Juízo universal. Adjudicação posterior à quebra pelo reclamante. Ato desfeito. Competência do juízo da falência. Precedentes do STJ. Entendimento mais moderno da 2ª Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º e 24, § 2º.
«Consoante entendimento mais moderno da 2ª Seção, decidiu-se que o crédito decorrente de salário está sujeito ao rateio entre os de igual natureza. Decretando-se a falência, a execução trabalhista não pode prosseguir, mesmo com penhora anterior. Havendo a adjudicação pelo reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, em data posterior à quebra, o ato fica desfeito em razão da competência universal do juízo falimentar. Precedentes. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo de Direito de Rolândia/PR, o suscitante.... ()
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2 - STJ Competência. Falência. Juízo universal. Execução trabalhista. Decretação de quebra posterior à penhora. Adjudicação posterior pelo credor. Desfazimento do ato. Competência do juízo da falência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24, § 2º, I, e 70, § 4º. CF/88, art. 114.
«Consoante entendimento mais moderno da 2ª Seção, decidiu-se que o crédito decorrente de salário está sujeito ao rateio entre os de igual natureza. Decretando-se a falência, a execução trabalhista não pode prosseguir, mesmo com penhora anterior. Havendo a adjudicação pelo reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, em data posterior à quebra, o ato fica desfeito em razão da competência universal do juízo falimentar.... ()
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3 - STJ Falência. Arrecadação de imóvel no juízo falimentar. Embargos de terceiro. Adjudicação anterior à decretação da quebra. Registro posterior. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 52, VII, e Lei 6.015/73, art. 215. Recurso desacolhido.
«A adjudicação ocorrida, em sede de execução trabalhista, em data anterior à decretação da quebra, pode, mesmo após referida decretação, ser levada a registro pelos adjudicatários, isso em razão de não consubstanciar ato da falida, mas sim medida expropriatória que se efetiva por imperativo estatal.... ()
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4 - TJSP Adjudicação. Bem imóvel. Escritura pública definitiva de compra e venda de imóvel financiado pelo IPESP. Negócio quitado. Inexistência de cobertura do FCVS de valor residual. Negativa de cobertura não prevista no contrato. Modificação posterior que não deve alcançar a recorrente. Valor do resíduo que ultrapassem muito o do financiamento. Aplicação da Teoria da Quebra da Base do Negócio Jurídico. Exegese do CDC, art. 6º, V. Julgado que deve valer como título hábil à pretensão. Recurso não provido.
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5 - STJ Falência. Ação trabalhista. Arrematação. Empresa reclamada cuja quebra fora decretada anteriormente. Universalidade do juízo falimentar. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«A 2ª Seção, em precedentes mais modernos, decidiu que o crédito decorrente de salário está sujeito a rateio dentre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista no Decreto-lei 7.661/1945, art. 70, § 2º, I. Destarte não acorrendo interessados na praça, se a adjudicação, pela reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, é posterior à decretação da quebra da empresa reclamada, o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio.... ()
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6 - STJ Tributário. Execução fiscal. Penhora de bem. Posterior decretação de falência. Pretensão de adjudicação do bem penhorado no feito executivo. Súmula 44/tfr e interpretação sistemática dos arts. 29 da Lei 6.830/1980 e 186 e 187 do CTN. Diferença entre arrematação e adjudicação. Garantia de observância da ordem legal de preferência entre os credores da massa falida.
«1. Trata-se de recurso especial interposto por Fazenda estadual pelo qual pretende-se reformar acórdão da origem que entendeu pela impossibilidade de adjudicação de bem penhorado em execução fiscal contra determinada empresa, mesmo que o feito executivo tenha se iniciado antes da decretação da falência. ... ()
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7 - STJ Falência. Competência. Execução trabalhista. Concurso universal. Atos de execução contra devedor falido. Posição do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«... No tocante à competência para processar os atos de execução contra devedor trabalhista falido, assim sintetizo o entendimento desta eg. Corte: a) compete à Justiça especializada resolver todas as questões relativas à existência dos créditos trabalhistas (art. 114, Constituição); b) «exaurida a matéria, todos os créditos trabalhistas sujeitar-se-ão a um concurso único a que apenas concorrerão os dessa classe, dada a preferência de que gozam. Este concurso obviamente será no Juízo Falimentar (CC 100/PR, rel. em. Min. Eduardo Ribeiro); c) decretada a quebra, os bens arrecadados não poderão ser penhorados no juízo trabalhista para a execução dos seus julgados (CC 563/PR, rel. em. Min. Nilson Naves); d) mesmo que a penhora na execução trabalhista seja anterior à declaração da falência, «no juízo desta deve processar-se a alienação dos bens penhorados, por decorrência do concurso universal consagrado nos arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º, do Decreto-lei 7.666/45 (CC 6.729/SC, rel. em. Min. Antônio Torreão Braz). e) se, quando da decretação da quebra, já estiver «aprazada data para arrematação no juízo trabalhista, esta ali será realizada, mas o produto irá para a massa, a fim de processar-se o concurso entre os credores trabalhistas. (CC 10.014/PR, relator em. Min. Ruy Rosado de Aguiar); f) mas, se a hasta houver sido designada pelo juízo trabalhista após decretada a quebra, ela deve ser sustada e «outra ser marcada pelo juízo falimentar, sendo o produto da alienação entregue à massa a fim de que seja efetuado o pagamento, depois do devido rateio (CC 19.929/PR, por mim relatado); g) em havendo adjudicação posterior à decretação da quebra, «o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio. (CC 26.918/SP, relator em. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... (Min. César Asfor Rocha).... ()