1 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Recurso de agravo em apelação cível. Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Bancário. Perícia do INSS concluiu pela inexistência de doença incapacitante para o trabalho habitual. Laudo da perícia judicial no sentindo da inexistência de nexo de causalidade entre a doença do recorrente e o trabalho que desempenha. Recurso de agravo não provido.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos da Apelação Cível 0303763-0, na qual neguei seguimento ao Reexame Necessário, restando prejudicado o apelo voluntário. ... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGA O AUTOR (PESSOA IDOSA) DESCONTOS ILEGAIS EM VERBA ALIMENTAR (PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INSS), SOB O TÍTULO DE «CONTRIBUIÇÃO CINAAP, QUE AFIRMA NÃO TER CONTRATADO COM A EMPRESA RÉ; REQUERENDO, COM A DEMANDA, O CANCELAMENTO DO SUPOSTO CONTRATO, A DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS ILEGALMENTE, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DEFERIDA PELO JUÍZO PARA QUE CESSASSEM OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DO AUTOR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE MERECE REFORMA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE CONSENTIMENTO VICIADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ILÍCITO CONFIGURADO. MÁ-FÉ DA DEMANDADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS ATRAVÉS DO LINK DA LIGAÇÃO TELEFÔNICA JUNTADA PELA PRÓPRIA. RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS, NA FORMA DO ART. 42, §ÚNICO DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INÚMEROS JULGADOS EM VÁRIOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO PAÍS COM FATOS IDÊNTICOS AOS NARRADOS NESTES AUTOS.
Parte autora que, na forma do CPC, art. 373, I, trouxe a verossimilhança de suas alegações, o que ensejou, acertadamente, pelo Juízo o deferimento da tutela de urgência para a cessação dos descontos em verba alimentar efetivados pela ré (Pje. 66871826). Empresa-apelada, que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no Lei 8078/1990, art. 14, §3º, não trazendo aos autos quaisquer documentos aptos a desconstituir as alegações autorais, apresentando, como sua única tentativa de prova da contratação, um link de acesso de ligação telefônica, na qual revela sua «má-fé e «o vício de consentimento do autor, como relatado por este, desde a sua inicial, necessitando o demandante do deferimento de tutela de urgência para cessar os descontos ilegais em verba alimentar (proventos de aposentadoria - INSS). Destaca-se sobre a ligação telefônica, de 9 (nove) minutos, que não foi o autor que entrou em contato com a empresa, mas sim esta, tendo em mãos TODOS os dados pessoais do demandante, verificando-se, ainda, que a preposta da ré fala (em duas oportunidades - 00:00:36 e 00:03:47) sobre PARCERIA com o INSS (a qual inexiste), restando clara a falsidade de informação e intenção de ludibriar e induzir o autor (pessoa idosa) à adesão, restando comprovada, sem sombra de dúvida, a má-fé da empresa demandada. Com efeito, a gravação telefônica disponibilizada no feito, a qual ensejou a sentença de improcedência, não possui o condão de comprovar a adesão do autor como associado, restando comprovada a afronta ao disposto no art. 6º, III, e no CDC, art. 31, caput. Oportuno registrar, ainda, que a ré não juntou aos autos sequer o efetivo contrato, como determinam os arts. 46 e 54, da Lei 8078/90, em literal violação legal e aos arts. 39, §único e 46, do mesmo Diploma. Assim, os fatos dos autos não deixam margem de dúvida de que a cobrança é manifestamente indevida, latente o direito ao seu cancelamento e restituição, fazendo jus o recorrente à repetição do indébito em dobro, na forma do Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único, uma vez comprovada a má-fé da apelada, que voluntariamente se escusou de cumprir as exigências legais em detrimento do consumidor, destacando-se que o cancelamento do contrato, após o ingresso da ação, não desconstitui o direito autoral. Danos morais configurados e evidentes, diante dos descontos ilegítimos realizados em verba alimentar do autor (pessoa idosa), merecendo a sua fixação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e na média arbitrada por este E. Tribunal de Justiça para casos semelhantes. Inversão do ônus de sucumbência, na forma do art. 85 §2º do CPC. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()