1 - STJ Processual civil. Na origem mandado de segurança. Tributário. Ir. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Domicílio fiscal. Necessidade de realização de perícia contábil. Limite do recolhimento. Impossibilidade na via eleita. Ausência de dilação probatória. Sentença reformada. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro objetivando a exclusão dos valores recebidos de entidade de previdência privada a título de complementação de aposentadoria da base de cálculo do imposto de renda. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para extinguir o feito, sem resolução do mérito. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial.... ()
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2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR MILITAR DA RESERVA - DESPROVIMENTO.
1.Isenção de imposto de renda concedida a militar da reserva remunerada, não reformado, portador de moléstia profissional, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()
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3 - STJ Recursos da Fazenda Nacional e do contribuinte interpostos na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre).
1 - O recurso especial da FAZENDA NACIONAL não merece conhecimento quanto à alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que fundado em argumentação genérica que não discrimina a relevância das teses, não as correlaciona aos artigos de lei invocados e também não explicita qual a sua relevância para o deslinde da causa em julgamento. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". ... ()
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4 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()
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5 - STJ Processual civil. Omissão inexistente. Pecúlio. Questão nova não delineada nas razões do especial. Limite da devolutividade. Inovação recursal.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXIV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.... ()
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7 - STJ Cumprimento de sentença. Termo inicial para o prazo para impugnação. CPC/2015, art. 525. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Ação de revisão de benefício previdenciário. Garantia do juízo. Insignificância. Caso concreto. Tempestividade. O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-M (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/1973, art. 737 (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/1973, art. 738, I e II (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/2015, art. 523, § 3º. CPC/2015, art. 536, § 4º. CPC/2015, art. 538, § 3º.
«1 - Cuida-se de ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria, em fase de cumprimento de sentença. ... ()
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8 - STJ embargos de declaração no recurso especial. Processual civil e tributário. Dedução da base de cálculo do irpj e CSLL. Consulta prévia ao secretário da Receita Federal. Decisão administrativa posterior. Ineficácia da decisão administrativa anterior. Autuação fiscal válida. Omissão. Não verificada. Contradição. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, o feito decorre de impetração de mandado de segurança, que teve origem com a composição entabulada entre a recorrente, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e a Fundação CESP, visando à quitação de dívida decorrente de déficit advindo do plano de complementação de aposentadorias e pensões dos empregados da companhia, administrado pela Fundação CESP, por meio da qual a fundação quitaria a dívida da CPFL, que pagaria o valor respectivo em 20 anos. Apresentando a tese de ocorrência de novação, a Companhia, com supedâneo no art. 301 do RIR/1994, consultou o Secretário da Receita Federal, sem atender ao procedimento da consulta administrativa descrita nos arts. 48 a 50 da Lei 9.430/1996, recebendo parecer favorável, com a edição de nota técnica acerca da legalidade do lançamento do valor da operação como despesa operacional no exercício, deduzindo o respectivo montante das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, com a consequente apuração de prejuízo fiscal e transformação das importâncias recolhidas a título de imposto e de contribuição na forma de estimativa, durante o referido exercício e início de 1998, em crédito a favor do contribuinte. Apósulterior fiscalização da Receita Federal, foi assentado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por meio de parecer e nota técnica, que a anterior manifestação da autoridade fazendária, fundada em informações unilaterais, além de não refletir a real situação fiscal da consulente, não teve caráter vinculativo, e que a situação apresentada não conferia à contribuinte o direito de deduzir os mencionados valores nas bases de cálculos do IR e da CSLL, tendo em vista que a operação implementada pela Companhia CPFL e pela Fundação CESP, de acordo com as suas peculiaridades e em atenção às normas, não configura novação, ou seja, não subsistiria a troca de uma dívida previdenciária por uma dívida financeira. A partir dessa conclusão, houve ajuizamento de execução fiscal, no valor de R$ 299.326.370,58 (duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), em 19/11/2004, importância que, atualizada para 21/5/2019, corresponde a R$ 511.079.118,37 (cinquenta e onze milhões, setenta e nove mil, cento e dezoito reais e trinta e sete centavos). Impetrado mandado de segurança objetivando a não submissão aos efeitos da autuação fiscal, foi ele julgado improcedente, decisão confirmada no acórdão ora recorrido. Em recurso especial, no âmbito do STJ, o recurso foi parcialmente conhecido, quanto a violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535 e, nessa parte, improvido. ... ()