1 - STJ Competência. Meio ambiente. Caça e venda de animais silvestres, sem permissão legal. Possível crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Competência da Justiça Federal reconhecida. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 29, § 4º, V.
«De regra, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feitos que visam à apuração de crimes ambientais. Contudo, tratando-se de possível venda de animais silvestres, caçados em Reserva Particular de Patrimônio Natural - declarada área de interesse público, segundo a Lei 9.985/2000 - evidencia-se situação excepcional indicativa da existência de interesse da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()
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2 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Infração administrativa. Fauna silvestre. Lei 5.197/1967. Exposição à venda de estrelas-do-mar (oreaster reticulatus). Lei 9.605/1998. Animal marinho ameaçado de extinção. Portaria 445/2014, do ministério do meio ambiente. Multa. Legalidade. Distinção entre sanção administrativa e sanção penal. Princípio da legalidade. Legitimidade do Decreto 6.514/2008.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança visando anular auto de infração, com aplicação de multa, lavrado pela exposição à venda de 37 estrelas-do-mar, animal considerado em risco de extinção. O acórdão recorrido manteve a segurança, com o fundamento de que a definição das infrações imputadas à impetrante e as respectivas cominações estavam estabelecidas apenas em Decreto e não em lei em sentido formal, tendo, assim, como insuficiente a Lei 9.605/1998, art. 70 para o exercício do poder de polícia punitivo do Ibama. ... ()
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3 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crime ambiental. Crime contra a fauna. Ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida licença da autoridade competente (conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Ausência de prova pericial para identificação das espécies de aves apreendidas em poder do réu. Prescindibilidade. Comprovação por outros meios de provas. Crime contra as relações de consumo. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Discricionariedade vinculada. Parâmetro de 1/6 (Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III). Omissão não configurada. Materialidade delitiva. Revolvimento) para cada circunstância judicial negativa. Aplicação de fração superior. Fundamentação concreta. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No tocante à alegada omissão do Tribunal de origem acerca de matéria ventilada nos embargos de declaração, é cediço que o mencionado recurso possui a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória (CPP, art. 619, do). Não se prestam, portanto, os aclaratórios à revisão dos julgados no caso de mero inconformismo da parte. Na espécie, a matéria tida por omissa foi satisfatoriamente apreciada pela Corte local, que examinou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia. ... ()