1 - STJ «Habeas corpus. Descaminho. Falsidade ideológica. Delitos supostamente praticados pelo Cônsul-Geral de El Salvador. Imunidade de jurisdição. Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Renúncia pelo Estado Estrangeiro. Procedimento regular. Ausência de constrangimento ilegal. Decreto 61.078/1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares). Decreto 56.435/1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). CP, art. 299 e CP, art. 334, «caput.
«1. Tendo o paciente, na condição de Cônsul-Geral de El Salvador, praticado supostamente os delitos de falsidade ideológica e descaminho no exercício de suas funções, o art. 43 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 lhe assegura a imunidade à jurisdição brasileira. ... ()
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2 - TST Execução trabalhista. Penhora em conta bancária. Estado estrangeiro. Jurisdição. Imunidade relativa da execução. Bem afeto à missão diplomática. Ilegalidade. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 655. Decreto 61.078/1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares). Decreto 56.435/1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas).
«Apesar do novo quadro delineado no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado adotar a teoria da imunidade relativa de execução dos Estados soberanos, sobretudo em litígios trabalhistas, os bens afetos à missão diplomática e consular ficam imunes à execução forçada. Dentre estes, estão inclusos os valores creditados em conta corrente de Embaixada de Estado estrangeiro, devido à impossibilidade de se distinguir os créditos de natureza comercial daqueles destinados exclusivamente à manutenção e administração da própria Embaixada, conforme precedentes desta Corte.... ()
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3 - STF Tributário. Execução fiscal movida pela fazenda federal contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução. Agravo regimental improvido.... ()
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4 - STF Tributário. Execução fiscal movida pela fazenda federal contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução. Orientação ratificada pela Corte (AGRACOs 522 e 527). Agravo regimental improvido.... ()
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5 - STF Constitucional. Imunidade de jurisdição. Tributário. Execução fiscal promovida pela união contra estado estrangeiro. Convenções de Viena de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
«I - Litígio entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro: observância da imunidade de jurisdição, tendo em consideração as Convenções de Viena de 1961 e 1963. ... ()
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6 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso ordinário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. IPTU e Taxas de Limpeza e de Iluminação Pública. Imunidade de jurisdição. Convenções de viena, de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
«1. As Convenções de Viena, de 1961 e 1963, regulam as questões referentes aos débitos tributários do Estado estrangeiro, isentando-o do pagamento de impostos e de tributos devidos em razão da prestação de serviços que não apresentem a característica da especificidade. ... ()
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7 - TJSP HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGADA VIOLÃO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DE PESSOA ESTRANGEIRA POR AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CONSULAR - INOCORRÊNCIA - NÃO HOUVE PREJUÍZO À DEFESA, TAMPOUCO INOBSERVÂNCIA DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES - PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA - TÍTULO JUDICIAL AUTÔNOMO LEGITIMADOR DO CONFINAMENTO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS, ALGUMAS DELAS LOCALIZADAS NO ESTÔMAGO DO PACIENTE - EVIDÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CLAUSURA - NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA TUTELA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA
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8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Lei maria da penha. Recorrente japonês. Prisão em flagrante. Nulidade. Inocorrência. Desconhecimento da língua portuguesa. Matéria já decidida em outro feito. Novas provas. Supressão de instância. Não comunicação ao consulado. Ausência de solicitação pelo interessado. Art. 36 da convenção de viena sobre relações consulares. Negativa de acesso dos autos do inquérito à defesa. Não comprovação. Parcial conhecimento. Desprovimento.
«1. O alegado desconhecimento da língua portuguesa pelo recorrente constitui matéria que já foi decidida por este Corte Superior de Justiça no julgamento do RHC 55.394. O Tribunal de origem, inclusive, não conheceu do prévio mandamus, nesse particular. Inviável, portanto, que a matéria seja aqui reanalisada, cabendo destacar que a suposta existência de provas novas não foi submetida à apreciação da Corte estadual, vedada a supressão de instância. ... ()
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9 - STF Tributário. Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coréia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003; ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23/10/98 e 31/10/2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10/12/99; ACO 645, Gilmar Mendes, DJ 17.3.2003. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
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10 - STJ Tributário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. Taxas de limpeza e iluminação pública. Imunidade fiscal. Imunidade de jurisdição. Convenções de Viena, de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Relações Consulares)
«Os Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição e tributária, com esteio, respectivamente, nos arts. 23, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, e 32, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, estando, assim, isentos do pagamento de tributos que recaiam sobre seu patrimônio ou lhes sejam exigidos pela prestação não individualizada de serviços. Precedentes: RO 49/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJU de 07/11/2006; RO 46/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 13/02/2006; RO 45/RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 28/11/2005; RO 35/RJ, Rel. Min. Teori albino Zavascki, DJU de 05/08/2004. A prerrogativa institucional de imunidade absoluta de jurisdição, em se tratando de matérias de ordem estritamente pública ou tributária, alcança os Estados estrangeiros.... ()
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11 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. CTN, art. 108, § 2º. CTN, art. 111. Decreto 61.078/1967, art. 49, I e II (Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963). Decreto 27.784/1950.
«1 - O CTN exige lei específica para a concessão de isenção tributária. ... ()
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12 - STF Mandado de segurança. Administativo. Cônsul honorário. Natureza jurídica do ato de recusa por parte do Estado receptor. Ato de soberania. Convenção de Viena sobre Relações Consulares, art. 12.
«Ao contrário do que pretende o recorrente, o «exequatur, ainda quando se trate, como se trata, de «cônsul electus, que entre nós tem a denominação de «cônsul honorário e que não é, como o «cônsul missus, funcionário do Estado que o nomeia, não é ato administrativo, mas ato de exercício de soberania por parte do Estado receptor que, pelo art. 12 da Convenção de Viena regularmente inserida em nosso ordenamento jurídico, pode negar a sua concessão sem estar obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa quer diga respeito a «cônsul missus (que é funcionário do Estado que o envia), quer diga respeito a «cônsul electus (que não é funcionário do Estado estrangeiro, mas por ele escolhido inclusive dentre nacionais do Estado receptor). É ato de soberania do Estado receptor em face do Estado que solicita o «exequatur, no âmbito do direito internacional público, e não ato administrativo daquele Estado (o receptor) em relação a este, ou daquele em relação ao «cônsul missus ou ao «cônsul electus.... ()
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13 - STJ Tributário. Recurso ordinário. Execução fiscal. Estado estrangeiro. IPTU e taxas. Honorários advocatícios. Fazenda pública condenação. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).
«1. Afasta-se a imunidade jurisdicional do Estado estrangeiro quando a questão subjacente é de natureza civil, comercial ou trabalhista, ou, de qualquer forma se enquadre no âmbito do direito privado. Tratando-se de questão tributária ou de direito público, sujeita-se a imunidade aos acordos internacionais firmados pelos Estados soberanos. ... ()
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14 - STJ Tributário. IPTU. Imóvel alugado. Exercício de missão consular. Convenção de viena. Isenção. Inaplicabilidade. Locatário. Sujeição passiva. Inexistência. Extensão do benefício ao proprietário (locador). Impossibilidade. Honorários advocatícios. Reexame de matéria fática. Inviabilidade.
«1 - «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo ( CPC/1973, art. 1.042, § 5º). ... ()
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15 - STF Embargos de declaração na ação cível originária. Constitucional. Tributário. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Recolhimento de itcmd. Cobrança de estado estrangeiro. Imunidade tributária. Convenções de viena de 1961 e 1963. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido dos embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. ... ()
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16 - TRT2 Norma jurídica. Conflito internacional jurisdicional. Consulado. Estado estrangeiro. Relação jurídica administrativa. Incompetência da Justiça do Trabalho.
«O autor estava abarcado pelo regime jurídico administrativo e como funcionário público do Estado da Espanha, aplicável à hipótese o disposto no artigo 43, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, não estando sujeito aos efeitos da jurisdição da Justiça do Trabalho.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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