descarte ou restituicao bens empresariais
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Penhora on line. Penhora eletrônica. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens passíveis de penhora. Inovação introduzida pela Lei 11.382/2006. Interpretação sistemática das leis. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação imediata da lei de índole processual. Impenhorabilidade. CPC/1973, arts. 543-C, 649, IV, 655, I, 655-A. CTN, art. 185-A. Lei 6.830/1980, arts. 9º e 11.
«1. A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/01/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exeqüente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras (Precedente da Primeira Seção: EREsp 1.052.081/RS, Rel.: Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 26/05/2010. Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.194.067/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010; AgRg no REsp 1.143.806/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 1.101.288/RS, Rel.: Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 02/04/2009, DJe 20/04/2009; e REsp 1.074.228/MG, Rel.: Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 05/11/2008. Precedente da Corte Especial que adotou a mesma exegese para a execução civil: REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2010). ... ()
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3 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-Gerente. Execução que consta no pólo passivo a sociedade devedora e os sócios. Penhora. Sistema bacen-Jud. Lei 11.382/2006. Arts. 655, I e 655-A, do CPC. Tempus regit actum. Recurso especial representativo de controvérsia 1184765/pa. Nomeação de depositário. Recusa ao encargo. Possibilidade. Súmula 319/STJ. 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
2 - Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp. 513.555, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp. 228.030, DJ 13.06.2005. 3. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior ao concluir o julgamento do ERESP 702.232/RS, da relatoria do e. Ministro Castro Meira, publicado no DJ de 26.09.2005, assentou que: a) se a execução fiscal foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e, após o ajuizamento, foi requerido o seu redirecionamento contra o sócio-gerente, incumbe ao Fisco a prova da ocorrência de alguns dos requisitos do CTN, art. 135: a) quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa; b) constando o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário na CDA cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do CTN, art. 135, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra a empresa, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do CTN, art. 204 c/c a Lei 6.830/80, art. 3º.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito negativo de competência. Ação de restituição por enriquecimento ilícito. Recebimento de depósitos indevidos feitos pelo próprio banco. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicílio do consumidor. Cláusula de eleição de foro. Abusividade reconhecida. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ adotou a teoria finalista mitigada para interpretação do conceito de consumidor, entendendo-o como aquele destinatário fático e econômico de bens ou serviços, mas admitindo temperamentos para reconhecer sua aplicabilidade a situações em que, malgrado o produto ou serviço seja adquirido no fluxo da atividade empresarial, reste comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica do contratante perante o fornecedor.... ()
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Insurgência contra r. decisão que condicionou a expedição de mandado de reintegração de posse anteriormente deferido em favor da agravante, à prestação de caução. Agravada em recuperação judicial. Em se tratando alienação fiduciária, por expressa disposição legal, o crédito da agravante não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo, em tais casos, o direito de propriedade sobre a coisa, como também as disposições contratuais. Com efeito, tal crédito possui natureza extraconcursal, a teor do que dispõe o art. 49, § 3º, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) , não se sujeitando, pois, aos efeitos da recuperação judicial. E, em que pese tal dispositivo legal ter estabelecido restrição no tocante à venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos «bens de capital essenciais à atividade empresarial, durante o chamado stay period, isto é, o período de suspensão a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, fato é que, em tese, uma vez superado esse prazo, autorizada está a retomada dos aludidos bens, ainda que essenciais, desde que, evidentemente, relacionados a crédito extraconcursal, caso dos autos. Não menos certo, porém, que o C. STJ permitiu a aplicação extensiva de tal dispositivo legal, proibindo a excussão de bens essenciais à sociedade recuperanda mesmo que alienados fiduciariamente e quando superado o stay period, como também ao estabeleceu a competência do juízo recuperacional para o controle da essencialidade do bem. Tal entendimento acabou por ser sufragado pela Lei 14.112, de 24/12/2020, que introduziu alterações à redação original da Lei 11.101/2005, dentre as quais o acréscimo do III e «§ 7º-A, ao art. 6º. A essencialidade do bem objeto desta lide, foi afastada pelo C. Tribunal de Justiça do Espírito Santo em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo Recuperacional (1ª. Vara Cível e Comercial de Colatina ES). É verdade que a agravada interpôs Recurso Especial, contra a r. decisão colegiada que afastou a essencialidade do bem em questão. Não menos certo, porém, que o tal recurso não foi admitido pela C. Vice-Presidência do E. Tribunal do Espírito Santo. Contra a r. decisão que não admitiu o Recurso Especial, foi interposto pela ora agravada, agravo em Recurso Especial. Em consulta realizada no sítio eletrônico do C. STJ, foi constatado que aquela E. Corte Superior negou provimento ao agravo em Recurso Especial, por decisão proferida em 20 de março de 2023, que transitou em julgado em 19/04/2023. Destarte, bem se vê que a r decisão que afastou essencialidade do imóvel objeto da ação de origem, transitou em julgado. Bem por isso, é inadmissível qualquer discussão a respeito da propalada essencialidade do bem em comento. A alegação da agravada de que subsiste discussão acerca da essencialidade do imóvel objeto da ação de origem, por conta de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão homologatória do seu Plano de Recuperação Judicial, no qual também se discute a impossibilidade da retirada daquele imóvel de sua posse, não tem razão de ser. Com efeito, a uma porque a C. Segunda Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento a agravo de instrumento interposto pela ora agravante, afastando a alegada essencialidade. A C. Vice-Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo inadmitiu o seguimento do recurso especial interposto, pela agravada, contra tal julgado. Por seu turno, o C. STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto, pela ora agravada contra a decisão que inadmitiu o seguimento do recurso especial. É verdade que contra tal decisão a ora agravada interpôs embargos de declaração. Todavia, tal recurso não tem o condão de impedir o cumprimento da decisão que determinou a reintegração da posse da instituição financeira ora agravante sobre o imóvel da ação de origem. Mais; para o cumprimento do comando de reintegração de posse, não se faz necessária a prestação de caução por parte do agravante. Realmente, na medida em que tal recurso (embargos de declaração) não tem efeito suspensivo natural. E, em consulta efetuada no site do C. STJ, foi constatado que a Em. Ministra Relatora, não conferiu aos embargos de declaração efeito suspensivo. Logo, de rigor a aplicação à espécie do dispositivo contido no CPC, art. 521, III. Por fim, o quanto alegado acerca do trânsito em julgado de acórdão proferido por esta C. Câmara que indeferiu o pedido de dispensa de caução para expedição do mandado de reintegração de posse, é inadmissível. Isso porque tal decisão foi proferida em outro contexto, qual seja, ainda pendia na ocasião, discussão acerca da essencialidade do bem imóvel. Todavia, como demonstrado a saciedade, a essencialidade do bem após a prolação daquele julgado foi afastada por decisão passada em julgado. Destarte, a situação vislumbrada por esta C. Câmara quando daquele julgamento não mais existe. De rigor, portanto o provimento do recurso, para que a agravante seja reintegrada na posse do imóvel a ela alienado fiduciariamente, sem prestação de caução. De fato, decisão nesse sentido, robora entendimento doutrinário, no sentido de que o « processo é instrumento ético e não meramente técnico, de solução de conflito de interesses. Recurso provido.
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7 - STJ Recurso especial (art. 105, III, «a e «c da CFrb). Ação de indenização de danos morais e materiais. Furto a cofre de banco. Inocorrência de caso fortuito. Aresto estadual reconhecendo a responsabilidade civil da instituição financeira.
1 - Violação do CPC, art. 535 inocorrente. Acórdão local devidamente fundamentado, tendo enfrentado os aspectos fático jurídicos essenciais à resolução da controvérsia. Desnecessidade de a autoridade judiciária enfrentar todas as alegações veiculadas pelas partes, quando invocada motivação suficiente ao escorreito desate da lide. Não há vício que possa nulificar o acórdão recorrido ou ensejar negativa de prestação jurisdicional, mormente na espécie em que houve exame explícito do tema reputado não analisado. ... ()
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8 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A parte autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada, em face da instituição financeira, requerendo entre outros pedidos, seja declarada a inexistência de débito e a indenização por danos morais. ... ()
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10 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição para o salário-educação. Hermenêutica. Recepção, pela carta de 1988, da legislação reguladora da matéria (Decreto 1.422/75). Sujeito passivo. Conceito amplo de empresa. Sujeito passivo. Entidade que explora desporto profissional. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 732/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 6.003/2006. Lei 3.807/60, art. 4º. ADCT da CF/88, art. 25. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.615/88, art. 27.
«1. A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. (Precedentes: REsp 272.671/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 04/03/2009; REsp 842.781/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 10/12/2007; REsp 711.166/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 16/05/2006) ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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12 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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13 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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14 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A parte autora ajuizou ação de desconstituição de negócio jurídico c/c ressarcimento por danos morais com pedido de tutela antecipada, em face das empresas rés, requerendo retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, o cancelamento da dívida questionada e indenização por danos morais. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()
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17 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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18 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()