Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 16

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título I - DA DIVISÃO DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 16

- São pessoas jurídicas de direito privado:

CCB/2002, art. 44, caput (Dispositivo equivalente).

I - as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações;

CCB/2002, art. 44, I, II e III (Dispositivo equivalente).

II - as sociedades mercantis;

CCB/2002, art. 44, II (Dispositivo equivalente).

III - os partidos políticos.

Lei 9.096, de 19/09/1995 (Acrescenta o inc. III).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Partidos Políticos)

§ 1º - As sociedades mencionadas no I só se poderão constituir por escrito, lançado no registro geral (CCB/1916, art. 20, § 2º), e reger-se-ão pelo disposto a seu respeito neste Código, Parte Especial.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

§ 2º - As sociedades mercantis continuarão a reger-se pelo estatuído nas leis comerciais.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

§ 3º - Os partidos políticos reger-se-ão pelo disposto, no que lhes for aplicável, nos arts. 17 a 22 deste Código e em lei específica. [[CCB/1916, art. 17. CCB/1916, art. 18. CCB/1916, art. 19. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 21. CCB/1916, art. 22.]]

Lei 9.096, de 19/09/1995 (Acrescenta o § 3º).
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Partidos Políticos)
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total