Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 130

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção IX - DA INEFICÁCIA E DA REVOGAÇÃO DE ATOS PRATICADOS ANTES DA FALÊNCIA (Ir para)

  • Falência. Ação revocatória. Fraude contra credor. Ato revogável
Art. 130

- São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

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