Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título I - DA DIVISÃO DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Seção III - DAS SOCIEDADES OU ASSOCIAÇÕES CIVIS (Ir para)
Art. 23- Extinguindo-se uma sociedade de fins econômicos, o remanescente do patrimônio social compartir-se-á entre os sócios ou seus herdeiros.
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